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MP propõe realização de novo concurso público em Presidente Vargas

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MP propõe realização de novo concurso público em Presidente Vargas

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado nesta quarta (8) de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão propôs a anulação do concurso do Município de Presidente Vargas (a 157km de São Luís), realizado nos dias 2 e 9 de outubro de 2011, para preenchimento de vagas no serviço público. O TAC foi firmado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande. Presidente Vargas é termo judiciário da referida comarca.

Conforme o acordo, o Município de Presidente Vargas compromete-se a realizar até o final do próximo mês de maio, novas provas, análise de títulos e homologação do concurso. Os candidatos selecionados deverão ser empossados, dentro do número de vagas estipuladas no edital, até o dia 10 de junho. O município deve assegurar a participação dos candidatos inscritos no certame anulado, sem qualquer ônus.

O MPMA propôs a anulação do concurso, depois de ter constatado a aprovação de candidato analfabeto e também fraudes envolvendo outros candidatos aprovados. Anteriormente, a Prefeitura de Presidente Vargas já tinha acatado Recomendação do Ministério Público para anular as provas, análises de títulos e o resultado do certame.

O TAC também estabeleceu que o Município de Presidente Vargas, de acordo com a necessidade, compromete-se a contratar temporariamente, até o mês de junho corrente, os aprovados no último seletivo realizado no ano de 2011. Caso os selecionados não preencham a necessidade do município, o prefeito deverá comunicar previamente o Ministério Público para alteração eventual do Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento, autor do TAC, o início das aulas ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro e as crianças e adolescentes que integram a rede municipal de ensino não podem sofrer prejuízos na fluência do ano letivo com a ausência de professores, por exemplo. As áreas de saúde, assistência social, administração, entre outras, também não podem interromper a prestação do serviço público.

MP-MA

 

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