MPF/MA quer garantir o direito à acessibilidade no Centro Histórico

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional das Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, com o objetivo de preservar o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida aos espaços públicos no Centro Histórico, principalmente na área de tombamento federal.
A ação resulta da denúncia feita pelo Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia, a partir da qual se instaurou o inquérito civil. Há inúmeras dificuldades e obstáculos no Centro Histórico, como a falta de rampas e de conservação das calçadas, ausência de sinalizações sensoriais, de guias rebaixadas e informações em braile para deficientes visuais.
Conforme a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Maranhão, o Centro Histórico é dotado de uma geometria urbana formada por vias estreitas e irregulares e com poucas vagas de estacionamento.
Por outro lado, ainda abriga o centro comercial da cidade e muitas instituições e órgãos públicos que atraem um grande volume de tráfego veicular e de pedestres, além da maior parte do transporte coletivo vindo dos demais bairros.
Em vista disso, em junho de 2010, o Iphan, o Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP), a Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (FUMPH), o Instituto da Cidade (Incid) e as Secretarias Municipais de Urbanismo, Planejamento e Trânsito se propuseram a elaborar um Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana para o Centro Histórico de São Luís (Pmob São Luís/Área central).
Por sua vez, o município de São Luís promoveu a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e urbanismo para o desenvolvimento do Pmob São Luís/Área central, em acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor do Município, bem como as diretrizes para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, Ministério das Cidades.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) efetuou licitação com os recursos provenientes do convênio firmado junto ao governo federal via Iphan, da qual decorreu a contratação do consórcio Setepla – Urbaniza.
Entretanto, quatro anos depois do Convênio e após sucessivos Termos Aditivos, nada foi concretamente feito para atenuar todos os obstáculos arquitetônicos à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O último pronunciamento da SMTT informa que uma recente prorrogação foi solicitada para análise e conclusão de medidas, e para a elaboração dos projetos complementares.
Assim, o MPF/MA pede a citação do município de São Luís para que responda a ação civil no prazo legal, a intimação do Iphan para manifestar-se e a produção de todas as provas juridicamente admissíveis.
Em especial, a realização de perícia ou inspeção na área, que poderá ser realizada em colaboração técnica com o Iphan, a oitiva dos representantes que deram origem ao Inquérito Civil e a inclusão de novos documentos com informações técnicas, relatando o estado atual da área.
Informações da MPF/MA
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