MPMA requer afastamento de prefeito de São João Batista

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, no dia 16 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) requerendo o afastamento do prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa, além de sua condenação por atos de improbidade administrativa.
A ação, movida pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, se baseia em peça de informação, instaurada pelo MPMA em 3 de julho de 2014, para apurar denúncias de contratações irregulares de servidores sem a aprovação em concurso público.
De acordo com testemunhas ouvidas pela promotora, o gestor depositava o valor de um salário-mínimo (R$ 724,00) na conta bancária de um contratado com o nome na folha de pagamentos e dividia o valor com outros três contratados verbalmente. Assim, o prefeito pagava à quatro servidores o salário que caberia a apenas um. Dessa forma, com os descontos de INSS e outros, cada um recebia o valor de apenas R$ 150,00.
A promotora de justiça ressalta que o réu não atendeu às diversas requisições do MPMA. Em 25 de setembro de 2013, a Promotoria emitiu Recomendação ao prefeito no sentido de que promovesse a adequação do quadro de pessoal aos mandamentos constitucionais.
Em 5 de novembro de 2013, o réu assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual admitiu a existência de número excessivo de servidores contratados sem concurso público e comprometeu-se a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargos e realização de concurso público. Contudo, o gestor jamais cumpriu os termos do TAC assinado.
Outro problema envolvendo o funcionalismo público municipal diz respeito ao atraso de salários dos servidores. De acordo com a promotora, é de conhecimento público o não recebimento de salários há mais de quatro meses pelos contratados.
Na ACP, além do pedido liminar de afastamento do prefeito, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do gestor; a suspensão dos direitos políticos por até oito anos; a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos com o poder público; e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo requerido nas funções de prefeito.
Informações MPMA
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