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Mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012

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Mudanças na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012

A partir de 1º de março até 30 de abril, às 23h59min, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar a situação com o Imposto de Renda Pesso Física 2012, tendo como base o ano anterior. Contudo, o trabalhador brasileiro devem ficar atentos, pois no último dia 3 de janeiro entrou em vigor a nova tabela progressiva do IR mensal, corrigida em 4,5% em relação à 2011.

A mudança consiste em todo o rendimento de produtos e serviços sujeitos ao imposto recebidos pelo contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2012, terá o tributo calculado pela nova tabela, até mesmo pagamentos de dezembro de 2011, seja salário ou aposentadoria, pagos no início de janeiro de 2012. O novo limite de isenção é de R$ 1.637,11 e a alíquota máxima de 27,5% incide sobre ganhos acima de R$ 4.087,65

Dessa maneira, espera-se favorecer o contribuinte, pois amplia as faixas de tributação e automaticamente reduz o valor do imposto. Para evitar transtornos, é importante que a pessoa selecione os documentos necessários e solicite todos os comprovantes, pois quanto mais cedo colocar toda a documentação em ordem, maior será a chance de não cometer erros nem omissões e, em alguns casos, de receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Outra novidade é que em 2012 estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011, e não mais o valor de R$ 22.487,25. As declarações poderão ser feitas e entregues somente pela internet ou por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a dez milhões de reais, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de Certificado Digital.

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