Muita atenção! Lei proíbe que escolas peçam material de uso comum

As férias escolares estão acabando e a corrida pelo material escolar já começou. Uma proposta aprovada no Senado já virou lei e evita que as escolas cometam abusos na lista de material escolar.
A nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro de 2013 proíbe que a escolas peçam material de uso comum como copos plásticos, sabonete e papel higiênico na lista de material escolar do aluno. As escolas também estão impedidas de cobrar uma taxa extra para esses produtos na mensalidade. A relatora da proposta na Comissão de Meio Ambiente Defesa do Consumidor Fiscalização e Controle foi a senadora Ana Rita do PT do Espírito Santo. Ela destacou que, ao calcular o valor cobrado pelos serviços educacionais, as escolas particulares já devem embutir na mensalidade o valor gasto com o material de uso comum dos alunos. Na opinião da senadora, a lei vai evitar abusos.
Pela Lei, se as escolas colocarem em contrato uma clausula com taxa extra para esses materiais, o item deverá ser considerado nulo. Segundo o serviço de proteção ao consumidor, o PROCON, caso os pais encontrem na lista de material de seus filhos produtos de uso comum, é preciso comunicar a escola e pedir que os itens sejam retirados. Se o colégio não concordar com a alteração, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em 2009, o Senado também aprovou um projeto do senador José Agripino, DEM-RN, que propõe a isenção de impostos sobre o material escolar fabricado no Brasil. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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