Mulher vítima de erro médico será indenizada pelo Estado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís de condenar o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de 10 mil reais, por danos morais, sofridos por uma mulher vítima de erro médico na Maternidade Benedito Leite, na Capital.
Conforme prontuário juntado nos autos, a autora foi submetida a um parto cesariana na maternidade, tendo sido agredida e sofrido lesão com bisturi elétrico na coxa esquerda, o que configurou erro médico praticado na paciente.
O Estado alega que a cirurgia a qual a autora foi submetida transcorreu de forma absolutamente normal, sendo realizada pela equipe médica responsável que, em momento algum, ameaçou ou agrediu fisicamente a autora.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, o fato da equipe médica ter causado lesão na coxa da paciente enquanto realizava o parto, demonstra culpa na prática do ato ilícito e o dano sofrido.
A magistrada destacou ainda que o dano se caracterizou em todo o sofrimento anormal imposto à paciente, que entrou no hospital para o nascimento do filho e saiu com lesão na coxa esquerda.
Informações TJMA
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