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Mulheres militares podem ter licença-maternidade ampliada para seis meses

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Mulheres militares podem ter licença-maternidade ampliada para seis meses

As mulheres que integram às Forças Armadas aguardam apenas a sanção presidencial para ter assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses.

Na última quinta-feira (26), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que garante o benefício.

Na visão do advogado Wolmer de Almeida Januário, sócio de um escritório especializado em advocacia militar, os direitos estabelecidos no PLC 22/2013 vão de encontro aos anseios das mulheres das Forças Armadas, “pois vai colocar estas militares em condições de igualdade com os direitos já assegurados às servidoras públicas civis da União”.

Apesar desse avanço, o jurista indica que a proteção à militar gestante ainda necessita de um olhar mais cuidadoso.

“Mesmo após mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, muitas militares temporárias gestantes, licenciadas arbitrariamente durante a gestação, tem que recorrerem ao Poder Judiciário, para que seja assegurada a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, na forma disposta na alínea a), inciso II, do artigo 10, dos Atos das Disposições Constitucionais Temporárias”, aponta o advogado.

PLC 22/2013

O projeto, enviado pelo governo Lula ao Congresso em agosto de 2009, regulamenta o direito à licença-maternidade nas Forças Armadas e trata ainda da licença-paternidade e licença para adotantes.

O texto prevê que a licença-maternidade terá 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A proposta também assegura o direito à mudança de função quando as condições de saúde da militar gestante, atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, o exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença à gestante.

Nos casos de adoção de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 dias.

A proposta ainda contempla, pelo nascimento ou adoção de filhos, o militar com cinco dias consecutivos de direito à licença-paternidade.

 

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