Multas por infração de trânsito ficam 10 vezes mais caras a partir do próximo sábado (1º)

O reajuste no valor de multas de trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no Brasil.
A Lei Federal 12.971/14, altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e infrações como os "rachas" - disputa de corrida - cuja multa hoje custa R$ 574,62, subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Essa lei federal faz parte do pacote de mudanças legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50% até 2020.
O rigor nas punições, não se dará somente no aspecto financeiro. Para quem praticar homicídio culposo - quando não há intenção de matar - no trânsito, a pena de reclusão, que hoje é de dois a quatro anos, pode ser ampliada em um terço ou metade, caso o condutor não possua carteira de habilitação, se deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima, se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e se a ocorrência for em calçada ou faixa de pedestre.
Mudanças
Art. 173: Disputar Corrida
Valor atual: R$ 574,62
Novo valor: R$ 1.915,40
Art. 174: Promover competições
Valor atual: R$ 957,70
Novo valor: R$ 1.915,40
Art.175: Manobras arriscadas
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art.191: Ultrapassagem pela Direita
Valor atual: R$191,54
Novo valor: R$ 1.915,54
Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70
Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual: R$ 191,54
Novo valor: R$ 957,70
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
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