Município tem 180 dias para recadastrar população em áreas de risco

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou ao Município o prazo de 180 dias para cadastrar toda a população que se encontre em áreas de risco nas localidades do Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo.
O cadastro tem por finalidade o “reassentamento ou correção das desconformidades existentes”, consta na decisão.
Ainda na decisão, o magistrado determina também ao Município “o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar as obras necessárias à eliminação do risco existente nas áreas e, não sendo possível essa eliminação, remover e reassentar as famílias localizadas nessas áreas”.
A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 30 mil.
Desmoronamento
Os alagamentos e desmoronamentos nas áreas de risco de São Luís são freqüentes nos períodos chuvosos.
Em maio deste ano, as fortes chuvas que caíram sobre a cidade provocaram no Coroadinho - uma das principais áreas de deslizamento da capital maranhense, segundo a Defesa Civil - o deslizamento de um morro causou a morte de uma menina de 12 anos, soterrada enquanto dormia na casa atingida pelo desmoronamento.
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