Justiça determina ressarcimento em passagens de ferry-boat na MA
Internacional Marítima deverá devolver diferença tarifária cobrada entre maio e setembro de 2023, além de pagar indenizações por danos morais.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou que a concessionária Internacional Marítima devolva a diferença cobrada entre a tarifa da modalidade "Viagem Programada" e a tarifa normal dos serviços de ferry-boat. A decisão atinge os bilhetes adquiridos entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, seja pela plataforma eletrônica BomCard ou nos guichês presenciais dos terminais de embarque.
O valor individual a ser restituído a cada usuário será apurado na fase de execução da sentença. A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 para cada passageiro que comprove a compra do bilhete na referida modalidade e período. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, montante a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Confira os detalhes na reportagem completa de Junior Pereira, para a TV Cidade | RECORD.
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