Nova lei pune com prisão venda de bebida alcoólica para menores

A Lei 13.106/2015, sancionada no último dia 17 de março, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes.
A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da multa.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), restando aos infratores pena que não passava de um ano, geralmente convertida em multa.
Segundo o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, a medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum.
Para o magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que possam causar dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
A nova lei vale, também, para situações do ambiente familiar, sendo comum a oferta dessas substâncias em comemorações entre parentes e amigos. O juiz destaca, ainda, que a família, no caso os pais, é quem tem a função primeira de proteger a criança.
Com informações do TJMA
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