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Nova regra para pensão por morte já está valendo

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Nova regra para pensão por morte já está valendo

Começou a valer nesta semana a nova regra para pensão por morte. A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou de união estável.

As mudanças nas regras da pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2014. O objetivo é restringir o acesso a benefícios da Previdência Social, o que pelas contas do Governo deve enxugar os gastos em R$ 18 bilhões por ano. A mudança não afeta quem já recebe a pensão, mas quem for pedir o benefício a partir de agora só terá direito se tiver pelo menos dois anos de casamento ou de união estável.

O pacote traz ainda outras modificações na pensão. Uma que já está em vigor desde 30 de dezembro é o fim do pagamento quando o dependente for condenado pela morte do segurado. E a partir de primeiro de março, vai começar a valer uma carência também de 24 meses de contribuição do segurado. O cálculo também sofre alterações a partir de março. Em vez de ser integralmente o salário do falecido, o valor será de metade mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Outra mudança na pensão por morte é que o benefício não será mais vitalício. Só receberá a pensão para o resto da vida quem tiver hoje 44 anos de idade. Quanto mais novo for o cônjuge, menor será o período, que varia de 15 anos de pagamento para quem tem entre 39 e 43 anos até três anos de pensão para quem tem 21 anos de idade.

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