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Novas regras da lei da meia-entrada passam a valer nesta terça-feira (1)

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 Novas regras da lei da meia-entrada passam a valer nesta terça-feira (1)

As novas regras da lei da meia-entrada entram em vigor a partir de 1° de dezembro.

A regulamentação anunciada pela presidente Dilma Rousseff em 06 de outubro determina novas regras para a obtenção do benefício.

De acordo com a nova lei, 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos, devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda, idosos com mais de 60 anos e deficientes.

Os ingressos disponíveis para venda pela internet também devem ter sua cota reservada à meia-entrada.

Ela garante ainda, aos jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos e renda mensal de até dois salários mínimos, a gratuidade nos transportes interestaduais, que deverão ter duas vagas reservadas por ônibus.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, a nova lei pode evitar as carteirinhas falsas já que só serão aceitas aquelas emitidas pela União dos Estudantes Secundaristas, a UNE e a Associação Nacional de Pós-Graduandos.

“A padronização da carteirinha é um grande avanço já que pode impedir aqueles que não têm direito ao benefício de usarem carteirinhas falsas para conseguir os ingressos. Isso garante ao fornecedor os seus direitos,” comentou Dori.

Ainda segundo o especialista, os fornecedores deverão ficar atentos quanto às novas obrigações e dever de informações sob pena de multas. “Além de disponibilizar os ingressos pela metade do preço, os fornecedores deverão informar de forma clara quais os documentos necessários para a comprovação do benefício,” explicou o advogado. 

“As informações devem estar de forma visível ao consumidor na entrada do evento e, caso não existam as informações, o consumidor tem direito a devolução integral do valor pago”.

Ainda segundo o advogado, caso as informações existam e o consumidor não tenha o documento para comprovar, a pessoa terá direito a pagar o valor íntegro do ingresso, no ato. Ou seja, mesmo assim ela deve ter direito ao ingresso, o que vai mudar é o valor, que deverá ser “inteiro” e não metade do valor. Isso pode obrigar alguns fornecedores a se reajustar, pois a maioria deles não possui bilheteria no momento da realização do evento.

 

 

 

 

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