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Novo Código de Defesa do Consumidor cria regras para comércio eletrônico

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Novo Código de Defesa do Consumidor cria regras para comércio eletrônico

O novo Código de Defesa ao Consumidor cria regras para o comércio eletrônico, impede o superendividamento e dá mais poderes para o PROCON. O projeto deverá ser aprovado por uma comissão especial até o final de outubro.

O relatório final do senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, contemplou sugestões apresentadas por uma comissão especial de juristas. A proposta inclui no atual Código de Defesa do Consumidor regras para o comércio eletrônico. O fornecedor deverá disponibilizar dados sobre a empresa, incluindo o endereço físico e detalhes do produto ou serviço. O consumidor terá o prazo de 14 dias para o arrependimento da compra. Se o comerciante se recusar a devolver o dinheiro será multado. Já as empresas podem ser penalizadas se enviarem emails de ofertas para os clientes não cadastrados e os donos poderão ir para cadeia se repassarem dados dos clientes.

Pelo novo Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos e serviços deverão ter informações ambientais, como eventuais riscos ao meio ambiente e o seu descarte. O relatório também trata do fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, que poderão notificar as empresas, realizar audiências de conciliação e tomar decisões administrativas com força de lei para evitar novas reclamações. O novo Código inova ao tratar do superendividamento dos consumidores ao permitir que apresentem aos credores, na presença de um juiz, um plano de pagamento das dívidas com a contrapartida de não contraírem novos débitos. Ficam proibidas as propagandas de empréstimos e financiamentos sem a cobrança de juros.

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