Operadoras de telefonia brasileiras podem ser impedidas de cobrar ligações por minuto

Um projeto de lei que tramita de forma conclusiva na Câmara dos Deputados poderá obrigar as operadoras de telefonia a cobrar apenas por chamada, e não mais por minuto de ligação, como é a prática usal das prestadoras do serviço. A medida valerá para telefones fixos e celulares que realizarem ligações locais e interurbanas.
O projeto de Lei de número 5128/13 foi proposto pelo deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que explicou que o sistema de cobrança por minutos aumenta os valores pagos pelos consumidores de telefonia. Segundo ele, em razão dos altos preços cobrados pelas empresas, a rede de telefonia do país vem sendo subutilizada.
Ele compara o uso de telefones no Brasil e nos Estados Unidos. Segundo o autor, o brasileiro fala ao telefone, em média, durante 110 minutos por mês; o mexicano, 195; e o norte-americano, 950 minutos. “Um dos fatores que elevam a utilização em países como os Estados Unidos é a oferta de planos não aderentes ao modelo de tarifação por minuto. Hoje, as maiores companhias de telecomunicações que operam no mercado norte-americano já disponibilizam ao consumidor a chamada 'tarifa plana' de telefonia, sistema em que o valor mensal da conta telefônica é baseado na cobrança de uma tarifa fixa, independentemente da quantidade e da duração das ligações realizadas. O sucesso comercial desses planos demonstra a viabilidade técnica e econômica da instituição de regimes tarifários inovadores”, ponderou.
Em contrapartida, no Brasil, o assinante chega a pagar até quase R$ 2 por minuto de ligação efetuada. “Não por acaso, estudo realizado pela União Internacional de Telecomunicações apontou que o Brasil possui um dos serviços de telefonia mais caros do planeta. O resultado dessa situação é que, para escapar dos altíssimos preços cobrados pelo minuto de conversação, o usuário é obrigado a limitar seu consumo ao mínimo possível”, alertou o deputado.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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