Pais devem ficar atentos às regras para autorização de viagens de menores ao exterior

Pais de crianças ou adolescentes que irão viajar para o exterior devem ficar atentos às regras para autorização de viagens desses menores a ser fornecida pela Justiça.
Em São Luís, as autorizações são emitidas exclusivamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Avenida Silva Maia, no Centro.
De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a autorização, a exigência da autorização se dá em casos de viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais, ou ainda acompanhados de terceiros.
A autorização é dispensada quando a criança ou adolescente viaja acompanhada de ambos os genitores ou com apenas um deles, desde que munido da autorização do outro, com firma reconhecida.
O documento também é dispensado quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de terceiro maior e capaz, designado pelos genitores, desde que autorizado (com firma reconhecida) por ambos os genitores.
Com informações do TJMA
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