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Parar em vagas para deficientes ou idoso pode se tornar falta grave com multa de R$127

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Parar em vagas para deficientes ou idoso pode se tornar falta grave com multa de R$127

Quem for pego estacionado em vagas para deficientes ou idosos sem ter este direito ficará sujeito a pagar uma multa por “falta grave”, que é mais cara.

É o que determina um projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pela comissão de constituição e justiça.

Pelo atual Código de Trânsito, quem for pego estacionado em vagas para deficientes ou idosos sem estar enquadrado em nenhum destes casos paga uma multa por “Infração Leve”, hoje no valor de R$ 53,20.

Pelo projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, esta infração passa a ser considerada grave, o que mais que dobra o valor da multa para R$127,69. O relator, senador Aníbal Diniz, do PT do Acre, explicou porque é a favor desta mudança na Lei.

“Defendo que o estacionamento irregular em vaga destinada à pessoa com deficiência física seja considerado infração grave, o que já aumentará significativamente o valor da multa. Da mesma forma defendo que o tratamento proposto estenda-se às vagas de estacionamento destinadas a idosos.”

O texto final foi elaborado pelo senador Aníbal Diniz a partir de diversos projetos que buscavam mudar a Legislação de Trânsito. A proposta aprovada na CCJ também determina que a Notificação de infração que for devolvida por desatualização no endereço do dono do carro será considerada válida se no prazo de 30 dias contados da data da devolução, o novo endereço ainda não for comunicado ao Detran.

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