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Política de valorização do salário mínimo e aposentadorias é prorrogado até 2019

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Política de valorização do salário mínimo e aposentadorias é prorrogado até 2019

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que prorroga a política de valorização do salário mínimo, estabelecendo os parâmetros de reajuste para o período de 2016 a 2019. A atual prática governamental, que prevê ganhos reais acima da inflação, só terá vigência até 2015. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa. Emenda apresentada na CAS também garante ganho real para as aposentadorias com valores acima do salário mínimo.

O PLS 31/2014, de autoria dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), estende por mais quatro anos as diretrizes para a política de valorização do mínimo, com base no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, conforme estabelece a Lei 12.382/2011, alterada pelo projeto.

O projeto tramitava em conjunto com o PLS 159/2013, que alterava o salário mínimo para R$ 1.400 e cujo teor foi rejeitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em seu substitutivo. Segundo afirmou, a elevação abrupta da remuneração afetaria as contas públicas.

No entanto, o relator apresentou emenda para garantir aos aposentados cujo benefício supera o valor do salário mínimo um reajuste anual justo, tendo como base o crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal.

O reajuste para preservar o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários de valores maiores do que o salário mínimo, explicou Paim, corresponderá à concessão da variação acumulada do INPC observada no ano anterior, somado à variação do crescimento das remunerações dos empregados informadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) verificada no penúltimo ano anterior ao da concessão do aumento real dos benefícios previdenciários.

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