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Postos de combustíveis são obrigados a informar preços ao Procon

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Postos de combustíveis são obrigados a informar preços ao Procon

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da Vara de Interesses Difusos de São Luís que determinou aos postos de gasolina da capital a obrigação de encaminharem ao Procon-MA, semanalmente, o valor previsto dos preços a serem praticados em relação aos combustíveis comercializados para a semana seguinte, sob pena de multa de R$ 1 mil.

De acordo com a decisão, os postos também estão proibidos de trocar qualquer tipo de comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis, sob pena de multa de R$ 100 mil por estabelecimento.

A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública Estadual, afirmando que a maioria dos postos da capital teriam adotado preços acima do indicado pelo Decreto n° 8.395/2015.

O juiz da Vara de Interesses Difusos determinou, liminarmente, a adequação dos preços e proibiu novos aumentos em desacordo com o estipulado pelo decreto. Essa decisão foi revogada pelo próprio juízo, após a publicação do Ato n° 06 do COTEPE/PMPF, que aumentou o preço médio ponderado dos combustíveis ao consumidor final, impondo, no entanto, as novas determinações aos postos.

Os estabelecimentos recorreram pedindo a suspensão dos efeitos da determinação, alegando que a decisão é abusiva, uma vez que o Procon não possui competência para regular preços, tarefa que entendem caber ao mercado consumidor por meio da livre concorrência e iniciativa.

Criticaram a fixação de multa por atividades que denotem formação de cartel, o que exigiria processo judicial com garantia do contraditório e ampla defesa.

Para o relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, os argumentos dos estabelecimentos não são razoáveis, já que as ordens da decisão foram devidamente fundamentadas, inclusive com a ponderação dos interesses constitucionais em conflito – livre concorrência e proteção do consumidor -, objetivando claramente coibir a prática abusiva de formação de cartel e aumento arbitrário de lucro.

Informações TJMA

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