PRE recomenda retirada de propaganda política das ruas

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) recomendou aos promotores eleitorais do Estado que solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a retirada de propagandas eleitorais ainda existentes nas ruas de São Luís.
De acordo com o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, candidatos, partidos políticos e coligações têm até 30 dias após a eleição para retirarem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a ela foi fixada.
Em caso de desobediência dos candidatos, deve ser feita denúncia à Justiça Eleitoral para que ela determine a retirada da propaganda, sob pena de aplicação de multa.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
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