Preço diferenciado para compras no cartão de crédito ainda é ilegal

Atualmente, o comércio não pode realizar uma cobrança diferenciada nos preços do pagamento feito em dinheiro do feito com cartão de crédito, sendo considerada uma prática ilegal prevista na Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Mas essa realidade pode mudar.
Aprovado na última quarta-feira (6) no Senado, um Projeto de Lei de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), susta os efeitos da Resolução. O texto - que ainda não tem validade legal - segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O Procon-MA esclarece que a cobrança diferenciada ainda é uma prática abusiva e citou ainda que estabelecimentos comerciais que disponham do pagamento eletrônico não devem fazer restrições impondo um valor mínimo para que a compra seja realizada no cartão. Veja a reportagem:
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