Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é acusado de receber remuneração ilegal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior é acusado de receber, há 13 anos, uma remuneração ilegal no valor de R$ 20 mil mensais do Estado, ferindo assim a legislação estadual. A ação popular, que está sendo movida pelas advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos, o “João Índio”, começou a ser manuseada na última segunda-feira pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa Ferreira da Costa.
A cópia da ação foi entregue pelos advogados, na sexta-feira passada, à jornalista Elvira Lobato, da “Folha de São Paulo”, que na edição de ontem abriu manchete de página.
O montante já estaria avaliado em R$ 1,5 milhão, dinheiro que Imbiriba e “João Índio” querem que Cavalcante devolva aos cofres públicos devidamente corrigidos.
Histórico
Segundo os autores da ação, Cavalcante tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Imbiriba, que também é conselheiro da OAB paraense, e “João Índio”, afirmam na ação que a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Ainda de acordo com eles, a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
Em resposta às acusações, Cavalcante, que ontem estava em Lisboa, afirma que a remuneração que recebe do Estado seria “legal”. Ele declarou que, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Também alega que a OAB é uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
Cavalcante salienta que não pode prescindir dos R$ 20 mil por mês, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará. A ação contra ele, segundo afirma, seria “consequência da intervenção na seccional do Pará”. Embora tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida, revelou que “resistiu a pressão e ameaças” para impedir a intervenção na seccional.
“Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete”, acrescentou o presidente da OAB. Na página da OAB nacional não havia ontem qualquer nota oficial da entidade sobre a ação protocolada na Justiça do Pará contra Cavalcante.
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