Presídios: saiba a diferença entre saída temporária e indulto de Natal

Nesta sexta-feira (20), 200 presos que cumprem pena em regime semi aberto nas unidades prisionais do Maranhão terão direito a saída temporária neste Natal.
O benefício concederá 7 dias livres do cárcere e visa à ressocialização de presos através do convívio familiar em datas comemorativas específicas, como o Natal, Páscoa e Dia das Mães.
A saída temporária é concedida ao detento que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total (se for primário), ou um quarto se for reincidente. Ao final do prazo estipulado pela justiça, o preso deve retornar a unidade prisional. O descumprimento da determinação implica na aplicação de multa.
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por decreto do presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado na época de Natal.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que se enquadram nas seguintes situações: ter bom comportamento, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos.
Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.
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