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Prestadoras de banda larga precisam garantir 70% da velocidade contratada, mas há uma exceção

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Prestadoras de banda larga precisam garantir 70% da velocidade contratada, mas há uma exceção

A partir deste mês de novembro os limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de banda larga (fixa e móvel) estão mais altos. As empresas prestadoras de Internet banda larga agora devem garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos consumidores.

Esses novos limites de velocidades mínimas valerão até novembro de 2014, quanto as prestadoras de banda larga serão obrigadas a entregar 80% da velocidade contratada pelo usuário na média mensal.

Mas há um ‘porém’ nessa regra. O portal SuaCidade entrou em contato com uma das empresas que prestam serviço de banda larga em São Luis e nos fizeram um alerta: para essa norma valer, a empresa que disponibiliza a banda precisa ter um mínimo de 50 mil assinantes na base. Com um número inferior a empresa só é obrigada a oferecer entre 30% e 50% do serviço contratado. Por isso, é importante verificar com a operadora de banda larga se é possível ter esse serviço.

Em novembro de 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinou que as empresas seriam obrigadas a disponibilizar até 20% do contratado.e para acompanhar a qualidade do serviço prestado aos consumidores, a Anatel distribuiu medidores (chamados de whiteboxes) nos domicílios de voluntários que se inscreveram no site www.brasilbandalarga.com.br. A Agência Nacional de Telecomunicações irá acompanhar seis indicadores desses domicílios na banda larga fixa:

  • Velocidade Instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da Internet pelo usuário.
  • Velocidade Média – média das velocidades instantâneas aferidas durante todo o mês.
  • Latência – período de transmissão de ida e volta de um pacote de dados.
  • Jitter – Instabilidade na recepção dos pacotes de dados
  • Perda de Pacotes – ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede.
  • Disponibilidade – período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível pelo usuário.

Já para a banda larga móvel, a Anatel irá acompanhar:

  • Taxa de transmissão instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da internet pelo usuário.
  • Taxa de transmissão média – média das medições de velocidade instantânea durante o mês.

Para quem quiser acompanhar o serviço de banda larga móvel, a Anatel está oferecendo o aplicativo Brasil Banda Larga, disponível para iOS e Android. Os aplicativos são gratuitos e a própria Anatel garante que também são seguros e não permitem acesso ao conteúdo das ligações ou mensagens dos usuários.

Para outros sistemas operacionais, as medições podem ser feitas diretamente no site www.brasilbandalarga.com.br

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