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PRF começa a fiscalizar a Lei do Descanso

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PRF começa a fiscalizar a Lei do Descanso

Começaram a valer nesta terça-feira (11) as resoluções n° 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas determinam que motoristas profissionais que fazem transporte de passageiros e escolar com mais de dez lugares e aqueles que fazem transporte de cargas com peso bruto acima de 4.536 quilos, tenham uma jornada de trabalho.

A chamada “Lei do descanso”, sob o n° 12.619, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de junho, diz que a cada quatro horas trabalhadas, os motoristas devem descansar 30 minutos. Além disso, têm direito a intervalo mínino ininterrupto de 11 horas por dia.

Caminhoneiro há mais de 30 anos, Jorge Alves conhece como ninguém os segredos da estrada. Ele concorda com a norma do descanso para os motoristas de caminhão, mas lembra que muitos pontos da lei devem ser levados em conta. “Os donos dos fretes exigem um tempo mínimo para entrega, se a gente cumprir a risca a nova lei, esses prazos terão que ser estendidos. O problema é que muitos caminhoneiros vão descumprir a lei e dessa forma, prejudicar os que andam na linha.” Frisou o caminhoneiro.

A Polícia Rodoviária Federal já começou a fiscalizar nesta quarta-feira (12) os caminhoneiros. A inspetora da PRF, Cláudia Batalha, explica que a fiscalização vai ser bem simples. “Nós vamos usar um tacógrafo para medir a velocidade, distância e tempo que o motorista está ao volante. Quem descumprir a lei será multado e ainda vai levar sete pontos na carteira. A infração é gravíssima.”

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