Primeira parcela do 13° deve ser paga até sexta-feira (30)

No Brasil em 13 de julho de 1962, foi adotado a gratificação de natal, ou o subsídio de natal, como é conhecido o 13º salário. O décimo terceiro salário, é um dinheiro extra oferecido ao trabalhador no fim de cada ano, sendo calculado com base na remuneração integral do trabalhador, ou no caso de aposentados no valor da aposentadoria.
O pagamento deve ser feito em duas parcelas, obrigatoriamente. A primeira parte deve ser entregue até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O trabalhador pode pedir adiantamento da primeira parcela para que se ajuste com suas férias, mas somente se as férias estiverem entre os meses de fevereiro e novembro.
O desconto do Imposto de Renda, acontece somente na segunda parcela. Esse recolhimento é feito no valor nominal da parcela, ou seja, sem qualquer reajuste ou correção monetária.
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