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Problemas de superlotação em unidades prisionais poderão ser solucionados

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Problemas de superlotação em unidades prisionais poderão ser solucionados

Em reunião realizada nesta sexta-feira (27) entre o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça, desembargador Fróz Sobrinho, e o secretário estadual de Justiça e Administração Penitenciária, Sergio Tamer, foi decidido que, em 15 dias, será assinado um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema de superlotação e insalubridade no Centro de Triagem, Centro de Detenção Provisória (CDP) e na Central de Custódia de Preso de Justiça (CCPJ).

“A situação é caótica, as condições insalubres dos presos nessas unidades prisionais afrontam a dignidade da pessoa humana, violando direitos fundamentais. O que queremos é o adequado funcionamento das mesmas, tendo em vista o cumprimento da Lei de Execuções Penais”, apontou o desembargador durante a reunião, que contou com a presença do juiz da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP), Fernando Mendonça, o defensor Público Alberto Bastos e pelo assessor jurídico Ariston Apoliano.

De acordo com a inspeção realizada na última quinta-feira (26), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do TJMA constatou que o problema de superlotação no Centro de Triagem, para onde são encaminhados presos provisórios, é grave. Nas duas celas existentes na unidade, cada uma com capacidade para 12 presos, estão confinados hoje 33 detentos.

No Centro de Detenção Provisória a situação é também preocupante. A unidade tem capacidade para receber 402 presos, mas mantêm hoje 653 pessoas encarceradas, amontoadas em celas em condições aviltantes à dignidade humana.

Na CCPJ de Pedrinhas, que possui 40 celas e capacidade de alocar 160 presos, possui atualmente 297 encarcerados, que disputam espaços mínimos muitos quentes e insalubres.

A situação do Centro de Triagem também é semelhante e a Vigilância Sanitária já declarou, inclusive, que o local é insalubre, quente, sem ventilação. Os presos confinados naquela unidade dormem no chão, e segundo relato dos mesmos, em meio a ratos e insetos. Foi solicitada a interdição das três unidades citadas

Os detentos confinados nas unidades prisionais são provisórios, não existindo a formação de um titulo condenatório definitivo.

Com informações do TJMA
 

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