Projeto aprovado: estacionar em vaga de pessoa com deficiência pode virar infração grave

Estacionar o carro irregularmente em vaga destinada a veículo de idoso ou de pessoa com deficiência pode virar infração grave; e as bicicletas não precisarão mais trafegar nas vias públicas com campainha e retrovisor esquerdo.
Essas e outras mudanças no código de trânsito brasileiro estão num projeto aprovado nesta quarta-feira (18) pelo plenário do senado.
Hoje, a prática de estacionar em vaga para idosos ou deficientes físicos é considerada infração leve e rende multa de R$ 53,20, além de três pontos na carteira.
O projeto aprovado pelos senadores eleva a infração para “grave”, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Relator do projeto, o senador Aníbal Diniz, do PT do Acre, mudou a proposta original, que colocava o estacionamento irregular na categoria de infração “gravíssima”.
“Por se tratar de um estacionamento que não está oferecendo risco às pessoas, apenas uma atitude, digamos assim, não educada, a gente achou por bem elevar o nível da penalidade para uma infração grave, mas não a gravíssima, como estava na proposição.”
O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, também acaba com a exigência de dois equipamentos para as bicicletas: a campainha e o espelho retrovisor esquerdo. Aníbal Diniz explica por quê.
“Trazem pouco benefício para o ciclista na medida em que a atenção tem que ser muito mais do motorista para com o ciclista do que do ciclista para com os demais veículos.”
O texto aprovado pelo Plenário do Senado propõe outras duas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. São as seguintes: as rodovias deverão ter placas com informações sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo, e a notificação devolvida por causa de endereço desatualizado vai ser considerada válida se o novo endereço não tiver sido comunicado ao Detran em até 30 dias contados da data da devolução.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
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