Projeto de Lei Anticrime eleva tempo de permanência em presídios federais

O Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Governo Federal, e que será enviado ao Congresso Nacional, traz mudanças para o regime jurídico de presídios federais de segurança máxima.
As novas regras propostas permitem um controle maior sobre as comunicações de lideranças criminosas com o mundo externo. Além de ficar em cela individual, o condenado receberá visitas por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez. Separados por vidro, sem contato físico, o condenado e a visita se comunicarão por interfone, tudo filmado e gravado, inclusive com monitoramento da correspondência escrita.
A exceção para o regime de visitas é aplicada aos advogados, que teriam apenas que agendar a visita. No caso de atendimento de advogados, eventuais gravações deverão ser autorizadas por decisão judicial fundamentada.
Prazo de permanência
A proposta aumenta o prazo de permanência de condenados nos presídios federais de segurança máxima para três anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, considera o período atual insuficiente para que o criminoso rompa seus laços com a organização criminosa de origem.
Para evitar riscos aos magistrados pelas decisões adotadas, o texto permite que as medidas sejam tomadas por órgão colegiado de juízes, retirando o caráter pessoal da decisão.
Presídios estaduais
O novo regramento jurídico proposto abre a possibilidade dos Estados e do Distrito Federal construírem novos estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptarem os já existentes, aplicando as mesmas leis vigentes hoje para os presídios federais de segurança máxima.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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