Projeto de lei propõe redução do imposto do material escolar

Tramitando há cinco anos na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6705/09, proposto pelo Senado, isenta materiais escolares de fabricação nacional dos tributos federais.
Segundo o relatório apresentado pelo deputado André Moura, a fabricação ficaria isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, e a comercialização teria alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins e incluirá itens como caneta, compasso e lapiseira.
Em audiência pública sobre o tema em novembro deste ano, representantes de associações de distribuidores de papelarias e fabricantes de materiais escolares afirmaram que a isenção tributária será imediatamente revertida para o preço final do produto, reduzindo os custos para o consumidor.
Os empresários citaram o exemplo de uma caneta de um real, que tem cerca de 50 centavos só em impostos federais, estaduais e municipais. Agenda escolar, borracha, régua e mochila de estudantes sofrem incidência de tributos em cerca de 40% de seu preço final.
Segundo o representante da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), Ricardo Carrijo, a transformação do projeto em lei beneficiará a indústria nacional e impactará imediatamente no preço desses produtos.
"Haverá um impacto muito positivo no preço dos materiais escolares. Evidentemente que uma lista de materiais escolares é composta por um número significativo de produtos e em cada produto poderá ocorrer impactos diferentes. Mas, com certeza o consumidor será beneficiado."
Antes da aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara, que optou pelo parecer do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Para ele, a isenção diminuirá recursos destinados aos fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
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