O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Projeto garante realização de drenagem linfática pelo SUS

Compartilhar
Projeto garante realização de drenagem linfática pelo SUS

Mulheres que passaram por mastectomia (cirurgia de retirada da mama) poderão ter o direito ao tratamento de drenagem linfática manual realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão desse tipo de terapia no pós-operatório está prevista do Projeto de Lei da Câmara 54/2018, recém-chegado ao Senado. A proposta, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando a designação de relator.

A drenagem linfática é uma técnica de massoterapia que busca eliminar toxinas e líquidos ao estimular a circulação dos vasos linfáticos por meio do fortalecimento e alongamento muscular e massagem sobre a cicatriz.

O projeto estabelece como condição para receber o tratamento que a paciente apresente acúmulo do líquido linfático, chamado de linfoedema. Os edemas são sintomas comuns no quadro pós-operatório da mastectomia. O texto define que o procedimento seja realizado por profissionais capacitados segundo regulamentação e habilitados pelos respectivos conselhos profissionais.

Mortalidade

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Brasil, 28% dos casos da doença em mulheres são de câncer de mama. Para o ano de 2018, o Inca estima a incidência de 59.700 novos casos.

A taxa de mortalidade por câncer de mama entre a população mundial apresenta uma curva ascendente e representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 13,03 óbitos a cada 100 mil mulheres em 2014. Somente no ano de 2013, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, 14.388 pessoas morreram de câncer de mama no Brasil. Desse total, 14.206 eram mulheres e 181 homens.

Plástica reparadora

A preocupação do Estado com a saúde da mulher mastectomizada não é recente. Desde 1999, a legislação garante a realização de plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Em 2013, contudo, foi sancionada a Lei 12.802 para trazer a previsão de quando o procedimento deve ser realizado.

A nova lei define que a reconstrução seja imediata, efetuada no mesmo tempo cirúrgico, quando existirem condições técnicas. Se a cirurgia reparadora não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico até alcançar as condições requeridas para o procedimento.

Agência Senado.

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação