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Projeto proíbe doação para pagamento de multa de condenados pela Justiça

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Projeto proíbe doação para pagamento de multa de condenados pela Justiça

As recentes campanhas de arrecadação de recursos para pagamento de multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a condenados no processo do mensalão entraram em debate na Câmara dos Deputados.

Proposto pelo deputado João Campos (PSDB-GO) o projeto de lei nº 7123/14 defende mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para proibir que condenados em ações penais possam usar, na quitação de multa aplicada pela Justiça, dinheiro recebido de pessoas físicas, empresas, sindicatos, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas.

O parlamentar entende que, pela Constituição, a pena somente pode ser cumprida pelo condenado, independentemente de ela ser de prisão, multa ou prestação de serviços à comunidade. “A sanção tem caráter personalíssimo. A prática adotada pelos mensaleiros do PT de fazer uma vaquinha, através da internet, é uma afronta ao Judiciário e aos princípios constitucionais", diz Campos.

Contestação

Para o líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), as campanhas de arrecadação de recursos para pagamento das multas impostas a alguns representantes do partido foram transparentes e não teria sentido a votação de um texto que vede doações semelhantes no futuro.

"Não tem cabimento nenhum uma proposta para proibir que o povo ajude, que seja solidário. Vivemos em uma sociedade democrática; a doação é uma atitude individual de qualquer cidadão", argumenta Vicentinho.

Constitucionalidade

O jurista Pedro Paulo Castelo Branco, professor da Universidade de Brasília (UnB), concorda que a doação de verbas para pagamento de multa imposta em condenação penal desvirtua a medida. Ele considera, no entanto, que, constitucionalmente, não há espaço para a proibição da prática.

"É impossível você vedar que uma pessoa destine determinado valor, faça uma doação a um partido político ou a um parente ou a condenado porque o dinheiro tem um caráter subjetivo”, afirma. “A Constituição não proíbe as doações, salvo nos casos específicos previstos na legislação eleitoral", completa.

 

com informações da Agência Câmara de Notícias

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