Projeto pune passageiro que acompanhar motorista bêbado ou drogado

A proposta (PLS 221/2017) do senador Cidinho Santos (PR-MT), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar o passageiro que, de forma consciente, acompanhar o motorista que esteja com a capacidade psicomotora alterada.
O texto ainda prevê que o passageiro poderá responder pelo crime de condução de veículo sob efeito de álcool ou entorpecente. A pena para esta infração é de prisão, de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de habilitação.
O autor destacou que o projeto traz uma inovação simples, mas com potencial para gerar efeitos práticos positivos. Segundo Cidinho Santos, o passageiro é consciente pelo crime porque poderia ter agido para impedir que o motorista alcoolizado conduzisse o veículo. O objetivo do projeto é que as pessoas que andam como passageiros também sejam fiscais e corresponsáveis por aquele motorista.
O senador enfatizou que a proposta tem efeito educativo e que pode contribuir para a redução de acidentes nas vias públicas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
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