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Projeto sobre guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção

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Projeto sobre guarda compartilhada dos filhos sem acordo entre os pais vai à sanção

A guarda compartilhada dos filhos após a separação de um casal passará a ser priorizada, mesmo quando não houver acordo entre o pai e a mãe. O Senado aprovou projeto de lei da Câmara que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para dar preferência à divisão equilibrada de cuidados e responsabilidades entre pais e mães divorciados (PLC 117/13, originalmente PL 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto seguirá para a sanção presidencial.

O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), acrescenta que hoje apenas 6% das decisões dão ao pai e à mãe a responsabilidade conjunta pelo filho.

Mediador de conflitos familiares há mais de 15 anos e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Analdino Rodrigues comemora a nova lei. Segundo o mediador, a legislação atual, que permite a guarda compartilhada desde 2008 (11.698/08), indica que a medida deve ser adotada 'sempre que possível', o que, na prática, acabou mantendo a guarda unilateral como regra. "Com isso, o Judiciário achou por bem entender que essa frase 'sempre que possível' era quando o casal tinha consenso. A guarda compartilhada foi criada exatamente para os casais que não tinham consenso e esse conflito atrapalhava na criação e na educação dos filhos. (...) Com a guarda unilateral, você sobrecarrega a mãe com as obrigações de cuidados com o filho e, ao mesmo tempo, afasta o pai da convivência cotidiana ou de convivência maior possível que o pai puder ter com a criança."

Com a nova lei, estando pai e mãe aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada somente não será aplicada se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente.

 

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