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Prorrogado prazo de vacinação contra a febre aftosa

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Prorrogado prazo de vacinação contra a febre aftosa

O prazo de vacinação contra a febre aftosa, na segunda etapa da campanha, será prorrogado até o dia 15 de dezembro.

O anúncio, direcionado aos criadores de todo os estado, foi feito pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (Sagrima).

A prorrogação considera problemas por causa das condições climáticas, em virtude da intensa estiagem que assola o estado, causando uma maior quantidade de queimadas.

Somente em outubro foi registrado o maior índice de queimadas do ano, resultando em enormes dificuldades para a realização dos procedimentos de vacinação, com os pastos secos e uma menor quantidade de água, o que deixa o gado em condições muito frágeis.

A solicitação de prorrogação foi feita ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para que se tenha a garantia da vacinação de todo o rebanho maranhense.

O presidente da Aged-MA, Sebastião Anchieta, explicou que o adiamento solicitado ao Mapa se justifica, pois a estiagem provocou a perda de peso dos animais, o que obriga os criadores a fazerem constantes deslocamentos dos seus rebanhos para encontrarem áreas de pasto e água.

Durante a primeira etapa da campanha de vacinação que ocorreu do dia 01 ao dia 31 de maio, foram vacinados 98.82% de bovinos e bubalinos e a expectativa, para esta segunda etapa, é de que sejam vacinados 100% de bovinos e bubalinos em todos os 217 municípios maranhenses.

Comprovação da vacinação

A comprovação da vacinação contra a febre aftosa acontecerá até o dia 30 de dezembro e deverá ser feita no escritório da Aged-MA, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho.

Para fazer a comprovação, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e realizar a atualização do cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária.

O criador que não vacinou seu rebanho está sujeito à multa de R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Quem vacinou o rebanho, mas não compareceu dentro do prazo a um escritório da Aged-MA para comprovar a vacinação, também está sujeito a uma multa de R$ 400.

Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à Aged-MA, não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as Guias de Trânsito Animal (GTA’s) que permitem que os animais circulem pelo estado.

Informações Secom

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