Público de show interrompido terá reembolso parcial do valor ingresso

Após o recebimento de mais de 200 reclamações referentes ao evento “Aviões pra todo Mundo”, ocorrido no início de outubro, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) abriu processo administrativo em face da empresa ‘4Mãos Entretenimento’ que resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O show “Aviões para todo mundo” tinha na programação a participação da Banda Xavecada, do cantor Bruno Shinoda, da Banda Xé Pop, do cantor Dorgival Dantas e da banda Aviões do Forró como apresentação principal. Entretanto, atrasos nas apresentações impediram a atração principal de concluir o show, pois a Lei Municipal nº 200/2009 estabelece 3h como horário limite para o encerramento de eventos com estas características, a não conclusão da programação do evento caracterizou falha na prestação do serviço.
Segundo o presidente do órgão, Duarte Júnior, o papel do Procon Maranhão é garantir o acesso à justiça e o respeito aos direitos dos consumidores maranhenses. “Em apenas dois meses o caso foi solucionado e o direito do consumidor garantido. Os consumidores que foram lesados e não buscaram o órgão para garantia de seus direitos, ainda podem formalizar a reclamação, demonstrando ter participado desta relação de consumo”, alertou. O consumidor pode fazer a denúncia em uma das unidades do órgão, no aplicativo ou no site do Procon Maranhão.
No TAC ficou acordado que a 4Mãos Entretenimento concederá aos consumidores que formalizaram denúncia junto ao Procon/MA o ressarcimento no percentual de 30% do valor do ingresso pago no festival “Aviões para todo mundo”, ou a concessão de 40% referente ao valor pago pelo ingresso do show, como desconto na compra de um único ingresso para eventos futuros organizados pela empresa.
A empresa 4Mãos Entretenimento terá prazo de 60 dias para informar aos consumidores quanto ao direito concedido pelo TAC e os consumidores terão 45 dias para optar entre uma das alternativas de reparação. Para os consumidores que optarem pelos 30% do valor do ingresso pago, o ressarcimento deve ser feito em até 30 dias a partir da data de escolha. A outra forma de ressarcimento vai ser realizada através de um voucher nominal e intransferível, com validade de 2 anos a contar da data em que o consumidor formalizou sua opção.
Para o representante da 4Mãos Entretenimento, Marcelo Aragão, a celebração do TAC junto ao Procon-MA representa uma evolução na maturidade do relacionamento institucional. “A relação de respeito, de orientação construída pelo órgão fiscalizador ajuda os empresários a entenderem e serem mais sensíveis quanto aos direitos dos consumidores”, destacou.
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