Quem usar menores de 18 anos em práticas criminais pode ter pena dobrada

O projeto de lei PLS 358/2015 do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), altera o Código Penal para punir com mais rigor os adultos que utilizarem crianças e adolescentes para cometerem crimes. Nessas práticas, a pena será aumentada de metade a dois terços. Já em caso de associação criminosa, a pena chegará a seis anos. O texto também considera crime hediondo aliciar esses menores de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de um a quatro anos para a corrupção de meninos e meninas com menos de 18 anos. O senador lembrou ainda que o projeto é diverso da chamada PEC da redução da maioridade penal que está em análise na Câmara dos Deputados.
Projeto PLS 227/2015 do senador Wilder Morais (DEM-GO), também trata sobre o tema. Porém, o texto do senador goiano prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos aos aliciadores. Os projetos estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação