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Rachas e ultrapassagem perigosa serão punidas com mais rigor a partir de novembro

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Rachas e ultrapassagem perigosa serão punidas com mais rigor a partir de novembro

Ultrapassagens perigosas e participação nos chamados “rachas” terão multas mais altas a partir de novembro. A Lei 12971/14, aprovada no Congresso Nacional em 2013 foi sancionada em maio deste ano pela presidência da República.

A nova lei que altera nove artigos do Código de Trânsito permite o reajuste nos valores. As punições ao condutor que forçar ultrapassagens em pistas simples, quando há risco de colisão frontal, passam dos atuais R$ 191,94 centavos para R$1.915,40. O mesmo passa a valer para o condutor que participar de “Rachas”, competições de arrancadas e derrapagens. Em caso de reincidência a multa será dobrada.

As ultrapassagens pelo acostamento, em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão punidas com multas mais caras. O valor salta R$127,69 para R$957,70. Além das penalidades em dinheiro, os motoristas infratores também terão o direito de dirigir suspenso por até um ano.
 

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