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Reajustes de anuidade do cartão de crédito deverão constar na fatura mensal

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Reajustes de anuidade do cartão de crédito deverão constar na fatura mensal

As empresas emissoras de cartão de crédito deverão informar o valor da anuidade cobrada diretamente na fatura mensal enviada ao consumidor, assim como a data de validade do valor da anuidade vigente. E os reajustes dos valores dessas anuidades devem ser comunicados em até 45 dias antes da entrada em vigor.

Essas determinações estão no PLS 127/2018, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que terá avaliação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Segundo Paulo Bauer, há muitas reclamações de consumidores em relação a mudanças nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito. Apesar de a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) já prever um prazo de 45 dias de antecedência para a divulgação do aumento e cobrança de nova tarifa para os serviços, os cidadãos são sempre surpreendidos, afirma o senador.

Bauer justifica que o projeto está em consonância com os princípios da transparência das relações de consumo e do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.

"Muitas vezes, tais valores são muito mais elevados do que se pagava, o que pode até prejudicar o equilíbrio orçamentário das famílias de menor poder aquisitivo", pondera, na justificativa do projeto.

Por meio de requerimento, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) solicitou que o PLS 127/2018 tramite em conjunto com outras propostas relacionadas a cartões de crédito: os projetos de lei do Senado (PLS) 400/2016, 401/2016 e o 342/2017.

Agência Senado.

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