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Recadastramento biométrico em Codó, Imperatriz e Peritoró começa em 17 de agosto

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Recadastramento biométrico em Codó, Imperatriz e Peritoró começa em 17 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou nesta quinta-feira (6), em sessão administrativa, as Resoluções nº 8710, 8711 e 8712 dos municípios de Codó, Imperatriz e Peritoró, respectivamente, estabelecendo as instruções para a realização da revisão eleitoral com recadastramento biométrico.

Nesses municípios a revisão ocorrerá entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, com possíveis alterações de datas mediante necessidade, através de requerimento da Corregedoria Regional Eleitoral, a ser analisado pelo TRE.

A atualização dos dados constantes no cadastro eleitoral, através da coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, será obrigatória a todos os eleitores em situação regular.

O eleitor que realizar alistamento, revisão ou transferência através do sistema de identificação biométrica até o dia 16 de agosto não estará obrigado a comparecer novamente ao cartório para a revisão eleitoral.

O atendimento será nos cartórios eleitorais e em postos móveis a serem disponibilizados pelo TRE. O eleitor que não comparecer dentro do prazo estabelecido terá o seu título cancelado.

Período Revisional

- Codó: 17 de agosto a 17 de dezembro de 2015;
- Imperatriz: 17 de agosto de 2015 a 17 de fevereiro de 2016;
- Peritoró: 17 de agosto a 17 de outubro de 2015.

Documentos necessários

Para cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais (sem mudar de município):
- Original e cópia de documento de identificação;
- Original e cópia de comprovante de residência atual.

Para Alistamento (primeiro título):
- Original e cópia de documento de identificação;
- Original e cópia de comprovante de residência atual;
- Original e cópia de comprovante de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).

Para Transferência de município:
- Original e cópia de documento de identificação;
- Original e cópia de comprovante de residência com pelo menos 3 meses.

Observação: São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.

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