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Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

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Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização, ou seja, até 30 de novembro deste ano, sem aplicação de multa de ofício.

Neste primeiro momento, a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados. No entanto essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária.

A orientação do órgão federal é que seja feita a conferência dos dados transmitidos ao Fisco, e constatando equívocos, se promova a autorregularização, evitando assim milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial.

Setores que terão a oportunidade da Autorregularização:

Receitas decorrentes de vendas para o governo federal - Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial – Sicobe - A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

Entidades que se declaram isentas – A Receita Federal observou que empresas têm apresentado declaração na condição de entidade isentas; contudo, em consulta aos Ministérios envolvidos na concessão de certificados afins, não foram localizados os respectivos documentos para algumas entidades

É importante ressaltar que o Programa Alerta:

1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três setores; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Receita Federal

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