Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito

O registro de reconhecimento de paternidade deve ser gratuito às pessoas comprovadamente pobres: é este o conteúdo de um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta segunda-feira.
Essa medida visa ao incentivo do reconhecimento voluntário da paternidade, campanha que está sendo bastante divulgada em todos os estados brasileiros.
No Maranhão, o projeto “Reconhecer é Amar”, visa exatamente ao reconhecimento de paternidade voluntário, e tem inspirado muitos juízes a intensificar ações dessa natureza em suas comarcas.
Segundo dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente 450 mil alunos não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento no Maranhão. Já no Brasil, dados do Censo escolar de 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O “Reconhecer é Amar” é baseado no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho de reconhecimento voluntário de paternidade está acontecendo em São Luis, cujo posto funciona o Fórum do Calhau, e em comarcas do interior do Estado, a exemplo de Açailândia, Santa Inês, Colinas, Zé Doca, Lago da Pedra, Olho Dágua das Cunhas, e Paraibano.
Em diversas outras comarcas, está sendo feito o levantamento junto às escolas das crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
Gratuidade
Sobre o Provimento que determina a gratuidade do reconhecimento de paternidade, ele atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que “a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres, com validade em todo o país”.
De acordo com o provimento, assinado pela ministra Eliana Calmon na última semana, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade.
Nesse caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.
TJMA
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