O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito

Compartilhar
Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito

O registro de reconhecimento de paternidade deve ser gratuito às pessoas comprovadamente pobres: é este o conteúdo de um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta segunda-feira.

Essa medida visa ao incentivo do reconhecimento voluntário da paternidade, campanha que está sendo bastante divulgada em todos os estados brasileiros.

No Maranhão, o projeto “Reconhecer é Amar”,  visa exatamente ao reconhecimento de paternidade voluntário, e tem inspirado muitos juízes a intensificar ações dessa natureza em suas comarcas.

Segundo dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente 450 mil alunos não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento no Maranhão. Já no Brasil, dados do Censo escolar de 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O “Reconhecer é Amar” é baseado no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho de reconhecimento voluntário de paternidade está acontecendo em São Luis, cujo posto funciona o Fórum do Calhau, e em comarcas do interior do Estado, a exemplo de Açailândia, Santa Inês, Colinas, Zé Doca, Lago da Pedra, Olho Dágua das Cunhas, e Paraibano.

Em diversas outras comarcas, está sendo feito o levantamento junto às escolas das crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

Gratuidade

Sobre o Provimento que determina a gratuidade do reconhecimento de paternidade, ele atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que “a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres, com validade em todo o país”.

De acordo com o provimento, assinado pela ministra Eliana Calmon na última semana, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade.

Nesse caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.

TJMA

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação