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Regras de classificação etária de filmes pode alcançar todas as mídias com imagens

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Regras de classificação etária de filmes pode alcançar todas as mídias com imagens

Informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destina deve estar contida na divulgação, venda ou aluguel de todos os conteúdos na forma de imagens, e não apenas nas fitas de vídeo, como é previsto hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

A ampliação da norma visa garantir que também os responsáveis por conteúdos veiculados por novas mídias sejam obrigados a informar a classificação indicativa atribuída ao produto pelo órgão competente.

A modificação no estatuto está prevista em substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 493/2013, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e ao PLS 360/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que tramitam em conjunto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Também está previsto no substitutivo que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil, bem como conteúdos audiovisuais propagados por quaisquer veículos, devem priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas.

Os dois projetos que tramitam em conjunto previam a proibição de publicidade dirigida a crianças e sugeriam mudanças para tornar mais rígidas regras para esse público que constam no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O relator rejeitou as sugestões por considerar que já estão contidas em outra proposta (PLS 283/2012), que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.

Alvaro Dias observa a proibição de publicidade divide opiniões, colocando de um lado os que consideram a propaganda prejudicial à formação das crianças, ainda sem plena condição de diferenciar realidade de ficção, e os que veem na medida um afronta à liberdade de expressão.
Além da CMA, a proposta será votada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nessa última em decisão terminativa.

 

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