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Ribamar Alves tem liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça

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Ribamar Alves tem liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça
O ex-prefeito do município de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB) teve a liberdade concedida na manhã desta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
 
Por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a prisão preventiva foi substituída por medidas alternativas.
 
Ribamar estava preso desde o dia 29 de janeiro, após ter sido acusado de estuprar uma jovem de 18 anos. Ele também está afastado do cargo de prefeito, função que foi assumida pelo vice, Ednaldo Alves de Limar, há uma semana.
 
José de Ribamar Alves teve a prisão substituída pelas medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, além de estar proibido de mudar de endereço o se ausentar de Santa Inês sem autorização judicial e manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo. 
 
Para não retornar à prisão, Ribamar Alves também não deve frequentar bares, casas de shows, prostíbulos e similares e retornar à residência até as 22h. 
 
A defesa de Alves teve, por diversas vezes, o pedido de revogação de prisão recusado pela Justiça. Em 2 de fevereiro ele teve o pedido de Habeas Corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A decisão se deu por maioria da Câmara Criminal, conforme o voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento da doutrina e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.

O relator ressaltou a fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo desembargador João Santana.

Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz Almeida.

O relator, desembargador Vicente de Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão final, condenatória ou não.

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