Roberto Rocha fala da votação da indicação de Raquel Dodge para a PGR

Relator da indicação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) falou sobre a expectativa da sabatina da indicada.
Segundo o senador os problemas durante a votação da reforma trabalhista nessa terça-feira (11) não alteraram a sabatina marcada para esta quarta-feira (12).
“Estamos em uma arena política. Espero que os senadores não confundam política de governo com política de estado. Neste caso não está em discussão o que é governo ou oposição. Estamos tratando da procuradora geral da República. Esta escolha prestigia as mulheres, mas prestigia sobretudo, o mérito. ”, explicou o senador.
A sabatina de Raquel Dodge, indicada pelo presidente Michel Temer ao cargo de procuradora-geral da República, ocorre nesta quarta-feira (12), às 10hs, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Raquel Dodge foi a segunda mais votada em lista tríplice eleita pelos procuradores em 27 de junho. Ela teve 587 votos. O primeiro colocado, Nicolao Dino, recebeu 621 votos; e Mário Bonsaglia, 564.
A Constituição dá a prerrogativa ao Poder Executivo de escolher qualquer membro do Ministério Público Federal (MPF) que tiver mais de 10 anos de exercício. Essa é a primeira vez em 14 anos que um presidente da República não escolhe o primeiro da lista tríplice.
O procurador-geral da República é o chefe do MPF e exerce suas funções junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se aprovada em plenário, Raquel será a primeira mulher a ocupar o cargo de Procuradora-Geral da República, substituindo Rodrigo Janot cujo mandato se encerra em 17 de setembro. A procuradora deverá atuar em processos contra autoridades com foro privilegiado (deputados e senadores), que correm no STF. Também poderá representar o MP em denúncia contra o próprio Michel Temer.
No STF, cabe ao procurador-geral propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, pode propor a federalização de crimes contra os direitos humanos.
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