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Roberto Rocha propõe Lei de incentivo ao esporte como política permanente

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Roberto Rocha propõe Lei de incentivo ao esporte como política permanente

O término dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438) está previsto para o fim deste ano. Um projeto de lei (PLS 605 de 2015) do senador Roberto Rocha (PSB-MA), pretende tonar a iniciativa permanente. Dados do Ministério do Esporte apontam que a política já contribuiu com mais de R$ 1 bilhão para centenas de projetos desde que foi sancionada em 29 de dezembro de 2006, quando entrou em vigor.

Roberto Rocha teme que às vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016, o esporte nacional seja impactado negativamente, principalmente frente ao cenário de crise pelo qual passa o país.

Para o senador, por ser de um setor tão importante quanto a cultura, o esporte deve ter maior contribuição. A Lei de Incentivo à Cultura, que é permanente, tem 4% de dedução do imposto de renda.

De acordo com o Ministério do Esporte, 254 milhões foram captados para o setor em 2014, por meio da lei. O aumento, com relação ao ano anterior, foi de 7%, beneficiando 515 mil pessoas. A proposta aguarda análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

A lei determina que pessoas físicas possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Ou seja, poderá ser aplicada em sua totalidade no incentivo ao esporte, por opção do contribuinte.

Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. Trata-se de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso equivale a dizer que essa faixa da renúncia fiscal (1%) torna-se exclusiva para o setor esportivo. Vale ressaltar que são dedutíveis somente valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos esportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.

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