Saiba a diferença entre voto nulo e voto branco

Nas eleições de outubro, serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado, assim como no Distrito Federal.
Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre a diferença entre o voto em branco e o voto nulo. Apesar de ambos terem a mesma finalidade, há diferenças substanciais.
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Anulação do pleito
De acordo com o Código Eleitoral, a eleição só pode ser anulada se for comprovado que irregularidades comprometeram a isenção de mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais ou do Estado nas eleições federais e estaduais.
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