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Saiba o que é preciso fazer na hora de trocar o presente de Natal

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Saiba o que é preciso fazer na hora de trocar o presente de Natal

O período de troca de presentes de Natal começa nesta sexta-feira (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

O consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal.

Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. 

Saiba mais sobre os seus direitos:

Advogada Jennifer Maciel também esclarece algumas dúvidas sobre o que fazer na hora de realizar as trocas de presentes, confira abaixo:

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