Sancionada lei que aumenta biodiesel na no óleo diesel vendido no país

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei (PLS 613/2015 – Lei 13.263/2016) que aumenta de 7 para 10% até 2020 o percentual de mistura do biodiesel ao diesel comercializado no território nacional. A nova legislação estabelece que o óleo diesel deverá ter um percentual mínimo de 8% de biodiesel misturado em até um ano após a promulgação da lei; 9%, depois de dois anos; e 10% após três anos.
O percentual pode chegar até 15% após testes aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética. Autor da proposta, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), lembra que uma das vantagens do uso do biodiesel é a redução da importação do diesel fóssil.
Segundo o senador, o consumo de biodiesel, em 2015, foi de 4 bilhões de litros, enquanto a indústria brasileira tem capacidade de produzir 7,3 bilhões de litros por ano. Em 2015, o Brasil importou 7 bilhões de litros de diesel fóssil para atender o mercado nacional, o que custou US$3,4 bilhões.
O biodiesel é um biocombustível feito a partir de óleos vegetais ou gordura animal com finalidade de substituir o diesel usado em automóveis pesados. Atualmente, a maior parte do biodiesel produzido no país vem da soja.
A nova lei estabelece ainda que transportes públicos, ferroviários, navegações de interior e demais aparelhos agrícolas podem adicionar biodiesel ao óleo diesel em percentual superior ao obrigatório. Da Rádio Senado, Cinthia Bispo.
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